Transações com criptomoedas devem ser declaradas à Receita Federal

A partir de 1° de agosto de 2019 devem, obrigatoriedade, prestar informações à Receita Federal, as pessoas físicas e jurídicas sobre operações de compra e venda envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos, como o Bitcoin). O imposto é de 15% sobre o lucro obtido, recolhido pelo investidor, para investimentos, em conjunto ou isolados, a partir de R$ 30.000. As penalidades pela não prestação das informações são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação não-informada. Além disto, devem ser informadas na declaração anual do Imposto de Renda das pessoas físicas. Mais detalhes: https://www.istoedinheiro.com.br/transacoes-com-criptomoedas-devem-ser-declaradas-ao-fisco/

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